Ao ouvir falar em imposto de renda muitos investidores já entram em dúvida. Não são poucos os relatos de pessoas que ficaram na malha fina do imposto de renda justamente por terem errado na hora de calcular o imposto de renda devido, por isso vamos elucidar alguns dos principais tópicos neste assunto.
Quando falamos em imposto, a primeira coisa que temos que saber são os valores das suas alíquotas. No mercado de renda variável as alíquotas são distintas por tipo e tempo de investimento, como o propósito aqui é de tirar as dúvidas mais comuns, falaremos apenas da compra e venda de Ações na bolsa de valores, a Bovespa.
Ao negociar ações, o imposto de renda é devido no ato da venda, desde que o investidor tenha lucro. Neste caso, deve-se observar se a venda ocorreu no mesmo dia da compra ou não, pois as alíquotas do IR são distintas. Uma venda com lucro que ocorre em qualquer dia que não seja o dia da compra deve recolher 15% de imposto de renda sobre o lucro. Já uma venda no mesmo dia da compra, também conhecida como
day-trade, tem uma alíquota maior, 20% sobre o lucro.
Antes de começar a se preocupar com os cálculos, saiba que para beneficiar o pequeno investidor (pessoa física) existe um limite de isenção para pagamento do imposto de renda de R$ 20.000. Ou seja, se o investidor realizar vendas de até R$ 20.000 dentro do mesmo mês e tiver lucro, ele não precisa recolher imposto de renda (mas deve declarar o valor no campo de rendimentos isentos ou não tributáveis da declaração de ajuste anual do IR).
Atenção 1 para os detalhes:
- O limite de isenção é aplicado sobre a soma de todas as vendas de ações dentro do mês, sendo assim, se o investidor fizer uma venda de qualquer ação de R$ 10.000 no dia 10 e outra de R$ 15.000 no dia 20, a soma dará R$ 25.000 e ele não terá mais isenção, terá que recolher imposto de renda sobre o lucro, se houver;
- O limite é geral para qualquer ação, ou seja, se o investidor vender duas ações diferentes, mesmo assim os seus totais são somados, pois o limite de isenção é único;
- Sempre que o investidor ultrapassar o limite de isenção, ele deve recolher o imposto de renda sobre o lucro total e não apenas sobre a parcela que ultrapassar o limite.
Então, se você vendeu mais do que R$ 20.000 na soma de todas as suas operações com qualquer papel e teve lucro, você terá que recolher imposto de renda sobre tudo. Agora vamos entender como se calcula o lucro.
Se eu compro alguns lotes de uma ação por R$ 100.000 e vendo por R$ 110.000, o meu lucro não será apenas a subtração das duas operações. Há um custo de corretagem e emolumentos (e outros) na compra e na venda e estes custos podem ser descontados do seu lucro. Então vamos supor que o meu custo de compra seja R$ 50,00 e o de venda seja R$ 53,50, então o nosso cálculo do lucro será:
Se a venda ocorrer no mesmo dia da compra, a alíquota de
day-trade será 20%:
ATENçãO 2: Para a operação de day-trade, 1% do valor do imposto é recolhido na fonte pela corretora. Este valor vem descrito na nota de corretagem e deve ser descontado do nosso cálculo, uma vez que já foi recolhido e não deve ser pago em duplicidade.
Neste caso o valor recolhido na fonte seria R$1.979,30 x 1% = R$19,79.
Se a venda ocorrer em um dia diferente do dia da compra, a alíquota será de 15%:
ATENçãO 3: Para esta operação, 0,005% do valor da venda é recolhido na fonte pela corretora. Este valor vem descrito na nota de corretagem e deve ser descontado do nosso cálculo, uma vez que já foi recolhido e não deve ser pago em duplicidade.
Neste caso o valor recolhido na fonte seria R$110.000,00 x 0,005% = R$5,50.
Recolher parte do imposto de renda na fonte é uma forma de o governo saber quanto de imposto o investidor realmente deve, assim se você não recolher corretamente o imposto devido poderá ficar preso na malha fina no ano seguinte até quitar o débito.
Para aqueles que estão com prejuízo, há uma notícia boa. Os prejuízos acumulados em um mês podem ser abatidos de lucros do mês subseqüente.
Atenção 4, como as operações de
day-trade possuem alíquota diferente das outras, os prejuízos decorrentes destas operações só podem abater lucros de
day-trade. Ou seja, os prejuízos de um tipo de operação não podem ser abatidos em outro tipo, se você tem prejuízos em um
day-trade do mês passado e teve lucro em operações normais neste mês, terá que recolher o imposto de renda normalmente.
Não podemos misturar lucros e prejuízos de operações com alíquotas diferentes. Além disso, a perda poderá ser compensada sobre um ganho apenas uma vez, não poderá ficar saldo na conta de perdas para abater de um próximo lucro.
Os prejuízos que ocorrerem no mês de Dezembro poderão ser abatidos do mês de Janeiro seguinte, mesmo sendo outro ano.
Agora que você já sabe se está isento ou não, já sabe calcular o lucro e também o imposto de renda devido, quando houver, resta saber como fazer para pagar, ou no termo técnico recolher o mesmo. Todas as vendas que ocorreram dentro de um mês e geraram lucro tributável, deverão ser recolhidas até o último dia útil do mês seguinte. Para isto o investidor deverá comprar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer papelaria, ou baixar do site da receita federal o programa SICALC (que deve ser atualizado mensalmente). Aqui o investidor pode somar os impostos devidos em operações
day-trade e normais em um único DARF, que depois de recolhido deve ser guardado por cinco anos. Normalmente não é preciso preencher o modelo abaixo manualmente, pois a DARF pode ser encontrada dentro do internet bankline do seu banco. Abaixo exemplo do DARF:
- Nome/Telefone
- Período de Apuração: último dia do mês onde o lucro ocorreu
- CPF
- Código da Receita: 6015
- Número de Referência: Vazio
- Data de Vencimento: último dia útil (importante) do mês seguinte ao lucro
- Valor Principal: Valor a ser pago
- Valor da Multa: Vazio
- Valor dos Juros: Vazio
- Valor Total: Repete o valor a ser pago
Lembre-se que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido é sempre do investidor, por isso recomenda-se muita atenção e cuidado nos cálculos e preenchimentos. Todo ano o investidor deverá preencher estas informações na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Caso atrase o seu pagamento de DARF consulte como calcular multa e juros de mora no link a seguir:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalcorienta.htm
Como todas estas regras estão sujeitas a alterações, verifique sempre a legislação atual. Além disso, há casos específicos que não foram tratados aqui, em caso de dúvidas consulte um especialista neste assunto.